R E S O L U Ç Ã O No 370/2002-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
aprovação de Contrato de Prestação de Serviços entre a UEM/Cesumar. |
Considerando
o contido às fls. 59 a 85 do processo no 465/2000,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a aprovação do Contrato de Prestação de Serviços entre esta instituição
e o Centro Universitário de Maringá, que tem por objetivo a prorrogação do
projeto de prestação de serviços denominado Consultoria ao Centro de Ensino
Superior de Maringá Cesumar, para implantação do curso de Educação Física.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |